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24 de Abril de 2024

Entenda como será aplicada decisão que dobra contagem do tempo de pena de detentos da Cadeia Pública de Porto Alegre por superlotação

há 2 anos

A Juíza de Direito Sonáli da Cruz Zluhan, da 1ª Vara de Execuções Criminais do Foro da Comarca de Porto Alegre, decidiu que os detentos que cumprem ou já cumpriram pena na Cadeia Pública de Porto Alegre, o Presídio Central, tenham a pena computada em dobro em períodos de ocupação superior a 120% da capacidade do local.


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Aplicação

A medida tem como limite taxas de ocupação superiores a 120% da capacidade total da Cadeia.

A aplicação não será automática, pois os pedidos devem ser feitos em cada processo, para que haja a contagem individual da pena do detento. Segundo a magistrada, os órgãos oficiais devem enviar os documentos com os períodos em que houve lotação maior do que 120%.

Fundamentos da decisão

O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. A decisão transitou em julgado dia 23/11/2019 e não houve recurso do Ministério Público.

A superlotação, o tratamento dado aos detentos e o descumprimento reiterado de decisões judiciais são alguns dos fundamentos que baseiam a decisão da magistrada. Ela também usou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que, por meio da Resolucao de 22/11/2018, “determinou que presos submetidos a tratamento desumano e degradante deveriam ter o período cumprido sob tais condições computado em dobro”.

Ao longo da decisão, a Juíza contextualizou a situação desde 1995, quando houve a primeira interdição do estabelecimento prisional por causa da superlotação. Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou o esvaziamento completo da unidade em seis meses. Ela também citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que “Juízes nacionais devem agir como Juízes interamericanos e estabelecer diálogo entre o direito interno e o direito internacional dos direitos humanos, de modo a diminuir violações de abreviar as demandas internacionais”. A magistrada ainda frisou que em situações semelhantes, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Supremo Tribunal Federal (STF) abriram a possibilidade de concessão de ordem coletiva a fim de analisar ilegalidades que atinjam direitos e interesses de determinadas coletividades.

“O Presídio Central é uma ilha de barbárie. Um enclave da Idade Média no meio de uma das cidades mais desenvolvidas da América Latina”, afirmou a Juíza Sonáli da Cruz Zluhan.

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Confira a decisão na íntegra: Decisão

Fonte e créditos foto: TJRS.


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